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Registro Civil de
Pessoas Jurídicas

Qual a sua finalidade?

Enquanto as Juntas Comerciais registram as sociedades comerciais, os cartórios de registro civil das pessoas jurídicas possuem a finalidade de registrar o “nascimento” da pessoa jurídica de uma sociedade civil.

As sociedades civis devem ser inscritas no registro civil das pessoas jurídicas logo após a sua constituição, pois enquanto não registradas, quem responde pelas obrigações sociais são os seus sócios e/ou associados.

Além disso, para possuir validade jurídica perante terceiros, devem ser registradas as alterações contratuais, estatutárias, atas, balanços, livros contábeis, livros de atas e qualquer documento referente à sociedade civil.

O que pode ser registrado?

Conforme Art. 114 da Lei n.º 6.015/73, serão inscritos:

- os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
- as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas;
- os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos;
- jornais, periódicos, oficinas, impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

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