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Divórcio

O divórcio é o ato pelo qual se rompe o vínculo matrimonial, desvinculando-se do dever de fidelidade, dentre outros.

Esse ato pode ser realizado por escritura pública, desde que o casal esteja em consenso com o fim da relação.

Além disso, é necessário um advogado para acompanhar o ato. Havendo filhos menores, é necessário que os direitos, como guarda, visitas, etc., sejam previamente decididos judicialmente.

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