top of page

Inventário

O inventário é o procedimento necessário para a transmissão de patrimônio — bens e direitos — em razão do falecimento de uma pessoa. 

Trata-se do levantamento de informações e documentos dos bens deixados pelo falecido para sua transmissão aos herdeiros legalmente habilitados.

É certo que, segundo a legislação brasileira, a transmissão dos bens ocorre automaticamente no momento da morte. Porém, mesmo assim, se faz necessária a apuração dos bens e obrigações para ser formalizada a transferência aos herdeiros.

INVENTÁRIO NO CARTÓRIO:
O Inventário Extrajudicial pode ser realizado no Tabelionato de Notas desde a Lei n] 11.441/2007 que incluiu esta possibilidade no Código de Processo Civil.

Trata-se de uma opção mais ágil aos familiares do falecido, pois proporciona uma resolução prática e segura do procedimento, evitando a lentidão do Poder Judiciário.

Os herdeiros precisam estar acompanhados de um advogado que deve assinar o documento e orientá-los sobre os detalhes do inventário efetuado mediante Escritura Pública. Esta será suficiente para os próximos passos necessários à transferência dos bens, sejam eles móveis ou imóveis.

Para que o inventário realizado em cartório seja uma opção é necessário que todos os envolvidos concordem com os termos da partilha, ou seja, que não haja litígio.

Documentos necessários:

Do falecido (autor da herança):
•    RG, CNH ou outro documento de identificação;
•    Número do CPF;
•    Certidão de Óbito;
•    Certidão Negativa de Tributos Federais;
•    Certidão com informações sobre a existência de Testamento.

Dos herdeiros:
•    Documentos de identificação do herdeiro e do cônjuge;
•    Certidão comprobatória do vínculo de parentesco.

Dos Bens:
•    Comprovantes de titularidade e de valores para bens móveis;
•    Certidão da matrícula ou transcrição de bens imóveis;
•    Certidão negativa de débitos municipais.

Com as possibilidades eletrônicas hoje existentes, o inventário é um procedimento que pode ser realizado à distância mediante o acesso ao e-Notariado, desde que o interessado possua o Certificado Digital Notarizado.

bottom of page