Inventário
O inventário é o procedimento necessário para a transmissão de patrimônio — bens e direitos — em razão do falecimento de uma pessoa.
Trata-se do levantamento de informações e documentos dos bens deixados pelo falecido para sua transmissão aos herdeiros legalmente habilitados.
É certo que, segundo a legislação brasileira, a transmissão dos bens ocorre automaticamente no momento da morte. Porém, mesmo assim, se faz necessária a apuração dos bens e obrigações para ser formalizada a transferência aos herdeiros.
INVENTÁRIO NO CARTÓRIO:
O Inventário Extrajudicial pode ser realizado no Tabelionato de Notas desde a Lei n] 11.441/2007 que incluiu esta possibilidade no Código de Processo Civil.
Trata-se de uma opção mais ágil aos familiares do falecido, pois proporciona uma resolução prática e segura do procedimento, evitando a lentidão do Poder Judiciário.
Os herdeiros precisam estar acompanhados de um advogado que deve assinar o documento e orientá-los sobre os detalhes do inventário efetuado mediante Escritura Pública. Esta será suficiente para os próximos passos necessários à transferência dos bens, sejam eles móveis ou imóveis.
Para que o inventário realizado em cartório seja uma opção é necessário que todos os envolvidos concordem com os termos da partilha, ou seja, que não haja litígio.
Documentos necessários:
Do falecido (autor da herança):
• RG, CNH ou outro documento de identificação;
• Número do CPF;
• Certidão de Óbito;
• Certidão Negativa de Tributos Federais;
• Certidão com informações sobre a existência de Testamento.
Dos herdeiros:
• Documentos de identificação do herdeiro e do cônjuge;
• Certidão comprobatória do vínculo de parentesco.
Dos Bens:
• Comprovantes de titularidade e de valores para bens móveis;
• Certidão da matrícula ou transcrição de bens imóveis;
• Certidão negativa de débitos municipais.
Com as possibilidades eletrônicas hoje existentes, o inventário é um procedimento que pode ser realizado à distância mediante o acesso ao e-Notariado, desde que o interessado possua o Certificado Digital Notarizado.