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Partilha

No momento em que os bens são atribuídos aos sucessores previstos em lei, tem-se a partilha.

É a principal etapa do procedimento de inventário, pois se refere ao momento onde os bens são distribuídos seguindo os direitos legais do cônjuge sobrevivente (meação) quando houver, bem como da sucessão legítima ou por meio da disposição realizada em testamento.

Após o procedimento de inventário, utilizado para a apuração dos bens e direitos deixados pelo falecido, a partilha é efetuada para entregar a cada beneficiário o que lhe pertence segundo o direito sucessório.

A partilha pode ocorrer também por meio de procedimentos ligados ao instituto do planejamento sucessório, deliberado em vida pelo proprietário acerca da disposição de seus bens.

Modalidades de Partilha:
Partilha amigável: feita por ato inter vivos ou causa mortis:* ocorre quando o autor da herança declara sua vontade por escritura ou testamento para deliberar sobre a disposição de seus bens. Nesta hipótese, deve ser respeitado o direito dos herdeiros necessários, previstos no Código Civil. Exemplos: Escritura de Doação, Testamento.

A partilha amigável também ocorrerá nos casos de Inventário Extrajudicial efetuado mediante escritura pública. Esta hipótese será cabível quando houver deliberação da distribuição dos bens conforme a vontade dos herdeiros, sem qualquer litígio.

Usufruto: Na partilha, a instituição do usufruto que concede direito de uso, gozo e fruição de um bem enquanto vida tiver o beneficiário é permitida.


Exemplo: os filhos herdeiros recebem a parte ideal de um imóvel enquanto o cônjuge sobrevivente se torna usufrutuário do bem. 


O usufruto poderá ser instituído em sede de partilha desde que haja concordância de todos os interessados.

Partilha Judicial: Decorre do inventário feito mediante uma decisão do juiz, quando não há concordância entre os herdeiros, ou ainda, se algum deles for incapaz.

O processo é feito com o requerimento onde há a distribuição de cada quinhão, devendo ser verificado pelo magistrado sobre a legalidade de cada pedido e deliberando, ao final, o que pertencerá a cada herdeiro, seguindo os ditames legais.

Ao final da deliberação da partilha judicial com a sentença, é emitido o Formal de Partilha que será o documento utilizado para a conclusão da transferência dos bens partilhados.

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