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Reconhecimento de Firma

O reconhecimento de firma é utilizado para comprovar que a assinatura constante no documento, é realmente daquela pessoa, evitando possíveis situações de golpes, fraudes e outros transtornos.

Existem dois tipos de reconhecimento de firma, são eles:

  • Por autenticidade: quando a própria pessoa, deve comparecer ao Cartório e assinar o documento, além de um termo em livro próprio do cartório, assim, ficará comprovado o comparecimento dessa pessoa ao tabelionato.

  • Por semelhança: qualquer pessoa pode reconhecer firma da sua assinatura, bastando que já tenha firma aberta no cartório!

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