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Testamentos

É a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens. Devido ao fato desta livre manifestação de vontade gerar efeitos jurídicos, o testamento é considerado um negócio jurídico.

Normalmente os testamentos, contém disposições de ordem patrimonial, podendo também conter disposições de outra natureza, tais como: a nomeação de um tutor, a confissão de uma dívida, o reconhecimento de um filho, etc.

Testamento Público é elaborado pelo tabelião (ou seu substituto) em livro de notas cartorário, consoante as declarações do testador, o que deverá ser lido em voz alta, na presença do testador e de 2 (duas) testemunhas. Logo após, todos os indicados deverão assinar o testamento, registrado em livro próprio, conferindo-lhe a publicidade.

O tabelião deverá entregar ao testador o Traslado de testamento, o qual é o seu "comprovante".

Documentos necessários para a lavratura de testamento:

a.      Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(a) testador(a).

b.      Qualificação do testador(a) – Estado civil, profissão, endereço e endereço eletrônico.

c.       Cópia da Carteira de Identidade e CPF de duas testemunhas que não sejam parentes das partes envolvidas.

d.      Qualificação das duas testemunhas – Estado civil, profissão e endereço.

e.      Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(s) beneficiário(s).

f.        Qualificação do(s) beneficiário(s) – Estado civil, profissão e endereço.

g.      Cópia da Carteira de Identidade e CPF do testamenteiro (se nomear)

h.      Qualificação do testamenteiro - Estado civil, profissão e endereço.

i.        Cópia da guia de IPTU dos bens imóveis.

j.      Cópia dos documentos que comprovem a propriedade dos bens.

k.       Para testador(a) acima de 60 anos será exigido atestado médico de sanidade mental

Um tipo de testamento que vale ser destacado, é o Testamento Vital.

O testamento Vital, também chamado de declaração antecipada de vontade ou diretrizes antecipadas, é um conjunto de instruções e vontades apresentadas por uma pessoa especificando que tratamento deseja receber, ou não, no caso de padecer de uma enfermidade para a qual a medicina atual não dispõe de cura ou tratamento que possibilite ao paciente uma vida saudável física e mentalmente.

O declarante poderá constituir procuradores para, na eventualidade de não poder expressar sua vontade, administrar seus bens e representá-lo perante médicos e hospitais sobre cuidados e tratamentos a que será submetido, sendo, neste caso, considerados praticados 2 (dois) atos, quais sejam a lavratura de uma escritura pública declaratória e a de uma procuração.

Os documentos necessários são:

1. Identidade e CPF do(a) testador(a);
2. Identidade e CPF de duas testemunhas;
3. Qualificação das partes.
 

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