União Estável
A União Estável é aquela relação que preenche os requisitos previstos em lei, qual seja, ser uma relação pública, contínua, duradora e com propósito de constituir família, conforme previsão do artigo 1.723 do Código Civil.
O reconhecimento da união estável pode ser realizado por escritura pública, garantindo mais segurança jurídica para as partes, principalmente em relação ao conjunto de bens do casal.
Essa relação equipara-se ao casamento em todos os seus efeitos, mas não tem força de alterar o estado civil, ou seja, a pessoa continua sendo solteira, legalmente falando.
A formalização da união estável facilita a comprovação da união perante terceiros.
Para realizar o procedimento basta apresentar o documento pessoal dos cônjuges e comprovante de residência.