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União Estável

A União Estável é aquela relação que preenche os requisitos previstos em lei, qual seja, ser uma relação pública, contínua, duradora e com propósito de constituir família, conforme previsão do artigo 1.723 do Código Civil. 

O reconhecimento da união estável pode ser realizado por escritura pública, garantindo mais segurança jurídica para as partes, principalmente em relação ao conjunto de bens do casal.

Essa relação equipara-se ao casamento em todos os seus efeitos, mas não tem força de alterar o estado civil, ou seja, a pessoa continua sendo solteira, legalmente falando.

A formalização da união estável facilita a comprovação da união perante terceiros.

Para realizar o procedimento basta apresentar o documento pessoal dos cônjuges e comprovante de residência.

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